INSS 2025CEBRASPE-4507
Um segurança particular de 49 anos de idade sofreu infarto agudo do miocárdio (IAM) anterior extenso, tendo sido submetido a tratamento conservador. Retornou ao trabalho assintomático e em condições clínicas satisfatórias após 30 dias de afastamento e, passados seis meses do IAM, teve insuficiência cardíaca classe funcional III (NYHA). Na ocasião, foi afastado do trabalho e submetido a cateterismo cardíaco, cujo resultado revelou disfunção ventricular esquerda severa, oclusão proximal da artéria descendente anterior e lesões graves das artérias coronárias direita, circunflexa e diagonal, todas sem condições técnicas de revascularização miocárdica. Ele permaneceu em licença para tratamento de saúde desde então. Após três anos do IAM, o paciente ainda se queixava de dispneia aos mínimos esforços, a despeito de tratamento clínico otimizado, e o resultado do ecocardiograma apresentou FE = 36%. No último mês, apresentou dois episódios de síncope sem pródromos.
Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.
O primeiro dia do IAM deve ser considerado como a data do início da incapacidade.
Gabarito:
A resposta correta é a B (Errado)
Resolução:
O item afirma que o primeiro dia do IAM deve ser considerado como início da incapacidade. Porém, analisando o caso:
- Após o IAM, o paciente teve afastamento temporário de 30 dias, mas retornou ao trabalho assintomático
- Somente após 6 meses do IAM ele desenvolveu insuficiência cardíaca grave (classe NYHA III) e foi afastado permanentemente
- Conceito previdenciário: A incapacidade permanente inicia quando o segurado perde a capacidade laboral de forma definitiva (Lei 8.213/91, art. 42)
- Como houve retorno ao trabalho após o IAM, a incapacidade permanente só se estabeleceu após a piora clínica aos 6 meses
Por que as alternativas estão incorretas?
A) Certo: Incorreta porque ignora o retorno ao trabalho após o IAM. A incapacidade permanente não pode ser retroagida à data do infarto quando houve recuperação funcional temporária.
Conceitos importantes:
- Incapacidade laboral permanente: Perda definitiva da capacidade de trabalho (art. 42 da Lei 8.213/91)
- Data de início: Marco temporal quando a incapacidade se torna irreversível
- Retorno ao trabalho: Demonstra recuperação funcional temporária, invalidando a data do IAM como início da incapacidade permanente